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Lei nº 2.497 de 03/06/1955

LEI 2497/1955ASSINADA 03.06.1955
Ementa
Concede isenção de impostos, taxas e mais direitos para um automóvel destinado à Congregação da Missão de São Vicente de Paulo, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Identificação
Norma: LEI-2497-1955-06-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-06-03;2497
Inteiro teor
Concede isenção de impostos, taxas e mais direitos para um automóvel destinado à Congregação da Missão de São Vicente de Paulo, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de impostos taxas e mais direitos, exceto a de previdência social, para importação de um automóvel marca Dodge, tipo "Utility", destinado ao uso privativo da Congregação da Missão de São Vicente de Paulo, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, veículo êste fabricado pela "Chrysler Corporation" e doado à mesma Congregação.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO

J. M. Whitaker

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.497 de 03/06/1955 · O FICO