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Lei nº 2.496 de 02/06/1955

LEI 2496/1955ASSINADA 02.06.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$ 70.000.000,00, para atender as despesas de aquisição de aviões.
Identificação
Norma: LEI-2496-1955-06-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-06-02;2496
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$ 70.000.000,00, para atender as despesas de aquisição de aviões.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas de aquisição de aviões de transporte, de busca e salvamento, de fotografia e treinamento, e de material sobres-salente para os mesmos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1955; 134º da independência e 67º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes

J. M. whitaker

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.496 de 02/06/1955 · O FICO