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Lei nº 2.493 de 21/05/1955
LEI 2493/1955ASSINADA 21.05.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 694.844,60, para atender ao pagamento de fornecimentos feitos, no exercício de 1952, a diversos órgãos do mesmo Ministério.
Identificação
Norma: LEI-2493-1955-05-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-05-21;2493
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 694.844,60, para atender ao pagamento de fornecimentos feitos, no exercício de 1952, a diversos órgãos do mesmo Ministério. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 694.844,60 (seiscentos e noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento de fornecimentos feitos, no exercício de 1952, a diversos órgãos do mesmo Ministério, pelas firmas abaixo relacionadas: Firmas fornecedoras Estabelecimentos Importância S. Carrera Aloisio Castro & Companhia Limitada Ceará Tramway Light and Power Co. Ltda. Manoel Elpidio do Lago AlbertoLeopoldo Bach S. A. White Martins Cerâmica Pedro Andriani Carlos Hoepcke S. A. Casa Perrone Casa A Capital Casa Oriental A. Fonseca & Companhia Limitada Irmãos Ozéias Gil Ferreira & Cia. Eduardo Fernandes & Companhia Pinho Irmão & Cia. Escola Industrial de Belém............. Escola Industrial de Fortaleza........ Escola Industrial de Fortaleza........ Escola Industrial de Florianópolis... Escola Industrial de Florianópolis... Escola Industrial de Florianópolis... Escola Industrial de Florianópolis... Escola Industrial de Florianópolis... Escola Industrial de Florianópolis... Escola Industrial de Florianópolis... Escola Industrial de Florianópolis... Escola Industrial de Salvador......... Escola Industrial de Salvador......... Escola Industrial de Salvador......... Escola Industrial de Salvador......... Escola Industrial de Salvador......... TOTAL ........................................... Cr$ 153.157,00 280.335,00 6.679,30 79.470,00 1.902,60 55.849,20 9.048,00 5.954,50 7.109,50 18.135,00 20.000,00 2.199,00 1.834,00 49.770,00 361,50 5.040,00 694.844,60 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Candido Motta Filho J. M. Whitaker.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.