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Lei nº 2.490 de 21/05/1955
LEI 2490/1955ASSINADA 21.05.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.434.206.434,00, para regularizar as despesas com o pagamento do abono de emergência.
Identificação
Norma: LEI-2490-1955-05-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-05-21;2490
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.434.206.434,00, para regularizar as despesas com o pagamento do abono de emergência. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.434.206.434,00 (três bilhões, quatrocentos e trinta e quatro milhões, duzentos e seis mil e quatrocentos e trinta e quatro cruzeiros), destinado a regularizar as despesas feitas com o pagamento do abono de emergência, concedido pela Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, no exercício de 1953. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de maio de 1965; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO José Maria Whitaker.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.