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Lei nº 249 de 17/02/1948
LEI 249/1948ASSINADA 17.02.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de gratificação a José Augusto de Farias.
Identificação
Norma: LEI-249-1948-02-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-02-17;249
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de gratificação a José Augusto de Farias. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para pagamento, ao servidor da União, José Augusto de Farias, da gratificação que lhe foi concedida, de acôrdo com os artigos 120, item IV, e 123, do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, pela invenção de uma máquina de espadelar fibras. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. E EURICO G. DUTRA. Daniel de Carvalho. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.