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Lei nº 249 de 19/09/1936

LEI 249/1936ASSINADA 19.09.1936
Ementa
Altera dispositivos da lei de Movimento dos Quadros e retarda a instalação do Departamento de Administração Geral do Exercito e do Departamento Technico do Material de Guerra.
Identificação
Norma: LEI-249-1936-09-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-09-19;249
Inteiro teor
Altera dispositivos da lei de Movimento dos Quadros e retarda a instalação do Departamento de Administração Geral do Exercito e do Departamento Technico do Material de Guerra.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A vigência do artigo 4º, do decreto n.º 23.825, de 2 de fevereiro de 1934, da Lei do Movimento dos Quadros, será adiada até 31 de dezembro de 1930, não importando, porém, esse adiamento, em alterar a orientação traçada pelo referido decreto, mas facilitando sua execução sem prejuizo para os quadros, pra o erario público e para as exigências da preparação da tropa.

Art. 2º A instalação do Departamento de Administração Geral do Exercito e do Departamento Technico do Material de Guerra, de que tratam as alineas c e d, do artigo 1º, do decreto n.º 23.976, de março de 1936, a semelhança das Inspectorias de Saúde e de Intendência (art. 31), poderá ser retardada até que se complete a organização normal do Exercito.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1936, 115º da Independência e 48º da República.

GETULIO VARGAS.
General João Gomes.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 249 de 19/09/1936 · O FICO