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Lei nº 2.488 de 16/05/1955
LEI 2488/1955ASSINADA 16.05.1955
Ementa
Altera os valores dos símbolos referentes aos vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas das Secretarias e Serviços Auxilliares dos Órgãos do Poder Judiciário, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-2488-1955-05-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-05-16;2488
Inteiro teor
Altera os valores dos símbolos referentes aos vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas das Secretarias e Serviços Auxilliares dos Órgãos do Poder Judiciário, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os símbolos referentes ao padrão de vencimentos dos cargos isolados dos quadros das Secretarias e Serviços Auxiliares dos órgãos do Poder Judiciário passam a ter os seguintes valores mensais: Símbolos Cr$ PJ-0 PJ-1 PJ-2 PJ-3 PJ-4 PJ-5 PJ-6 PJ-7 PJ-8 23.000,00 20.000,00 17.000,00 16.000,00 15.000,00 14.000,00 13.000,00 12.000,00 11.000,00 Art. 2º As funções gratificadas dos mesmos quadros, criadas em lei, corresponderão aos seguintes valores mensais: Símbolos Cr$ FG-1 FG-2 FG-3 FG-4 FG-5 FG-6 FG-7 5.500,00 4.000,00 3.000,00 2.000,00 1.000,00 800,00 600,00 Art. 3º Os cargos das Secretarias dos Tribunais Superiores, representados pelos símbolos PJ e cujos símbolos e valores não são correspondentes na legislação vigente, ficam assim classificados: Diretor Geral..............................................................................................................PJ-0 Secretário Geral da Presidência..................................................................................PJ-0 Vice-Diretor...............................................................................................................PJ-1 Sub-Secretário...........................................................................................................PJ-1 Diretor de Serviço ou Divisão.....................................................................................PJ-2 Chefe de Seção..........................................................................................................PJ-3 Parágrafo único. Nos tribunais em que não há o cargo de diretor de serviço ou divisão e de chefe de seção, com funções equivalentes às daquele, o símbolo dêste será PJ-2. Art. 4º Nos tribunais a que se refere o art. 3º, as funções gratificadas de chefe de seção e secretário de diretor geral corresponderão ao símbolo FG-3. Art. 5º São extensivos aos servidores das secretarias dos órgãos do Poder Judiciário as disposições dos arts. 5º, 6º, 8º, 9º, 11, quanto à vigência, e 12 da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954. Art. 6º A vigência a que se refere o art. 11 da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, não beneficia aos servidores ocupantes de cargos cujo padrão de vencimentos tenha sido convertido em símbolo em data posterior a 1 de abril de 1953. Parágrafo único . Na hipótese dêste artigo a diferença de vencimentos será paga a partir da data da lei em que tenham sido convertidos em símbolos. Art. 7º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário os créditos necessários até a importância de Cr$ 12.500.000,00 (dose milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da presente lei, sendo destinada à Justiça Eleitoral a parcela de Cr$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil cruzeiros). Art. 8º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO. Prado Kelly. J. M. Whitaker.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.