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Lei nº 2.486 de 13/05/1955

LEI 2486/1955ASSINADA 13.05.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 para atender às despesas com a construção de um pedestal para a estátua do Barão do Rio Branco.
Identificação
Norma: LEI-2486-1955-05-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-05-13;2486
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 para atender às despesas com a construção de um pedestal para a estátua do Barão do Rio Branco.

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito
especial de Cr$ 250.000.00 (duzentos cinqüenta mil cruzeiros), para atender às
despesas com a construção de um pedestal para a estátua do Barão do Rio Branco,
na praça do mesmo nome, na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do
Sul.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Raul Fernandes.

J. M. Whitaker.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.486 de 13/05/1955 · O FICO