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Lei nº 2.482 de 13/05/1955

LEI 2482/1955ASSINADA 13.05.1955
Ementa
Concede isenção de impostos e taxas aduaneiras, para materiais elétricos e máquinas hidráulicas importadas pela Prefeitura de Rio Casca, Estado de Minas Gerais.
Identificação
Norma: LEI-2482-1955-05-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-05-13;2482
Inteiro teor
Concede isenção de impostos e taxas aduaneiras, para materiais elétricos e máquinas hidráulicas importadas pela Prefeitura de Rio Casca, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam isentos dos impostos e
taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, os seguintes materiais
elétricos e máquinas hidráulicas, importados pela Prefeitura de Rio Casca,
Estado de Minas Gerais, conforme licença de importação nº 33-53-26-603:

2 turbinas hidráulicas gêmeas, tipo
" Francis ";

1 grade de ferro chato;

1 comporta de fechamento;

1 comporta de descarga de barragem;

1 grade de ferro Chato;

1 comporta de descarga do canal;

2 comportas de fechamento;

2 geradores trifásicos de corrente
alternada;

2 transformadores trifásícos elevadores
a óleo;

2 equipamentos de proteção para os dois
grupos;

2 equipamentos de regulação
automática;

1 equipamento de aparelhos de ligação e
distribuição;

1 equipamento de aparelhos de ligação
para os ramais de saída;

5 quadros de distribuição, manobra e
medição para os dois grupos;

1 acionamento de alavanca de estribo
para chave automática;

1 lâmpada de sinal;

1 equipamento auxiliar;

2 aparelhos telefônicos de alta
tensão;

1 aparêlho carregador de baterias;

2 transformadores trifásicos
abaixadodores a óleo;

1 equipamento de aparelhos de ligação
para o ramal de chegada da subestação abaixadora;

1 equipamento de aparelhos de
subestação abaixadora;

7 quadros de distribuição, medição e
manobras.

Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de janeiro, 13 de maio de 1955; 134º e da Independência e
67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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