← Voltar para leis
Lei nº 2.480 de 06/05/1955
LEI 2480/1955ASSINADA 06.05.1955
Ementa
Estende à União Postal-Telegráfica do Ceará os benefícios da Lei número 1.134, de 14 de junho de 1950
Identificação
Norma: LEI-2480-1955-05-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-05-06;2480
Inteiro teor
Estende à União Postal-Telegráfica do Ceará os benefícios da Lei número 1.134, de 14 de junho de 1950 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Estendem-se à União Postal-Telegráfica do Ceará, associação de classe com personalidade jurídica de direito privado, com sede na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, os benefícios outorgados pela Lei nº 1.134, de 14 de junho de 1950, às entidades congêneres, que possuiam existência legal na data da sua publicação. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 6 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Octavio Marcondes Ferraz
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.