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Lei nº 248 de 17/02/1948
LEI 248/1948ASSINADA 17.02.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial para pagamento à concessionária do pôrto de Santos.
Identificação
Norma: LEI-248-1948-02-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-02-17;248
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial para pagamento à concessionária do pôrto de Santos. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de setenta milhões, quatrocentos mil, quinhentos e cinqüenta e oito cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 70.400.558,60), para pagamento à concessionária do pôrto de Santos, nos têrmos do Decreto-lei nº 9.406, de 27 de junho de 1946, a saber: Cr$ Para entrega complementar, relativa ao exercício de 1946 ............................................. 3.764.870,20 Para entrega em parcela mensais, com base na arrecadação realizada no exercício de 1947 ............................................................................................................................... 66.635.688,40 70.400.558,60 Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será distribuído à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, no Estado de São Paulo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Clovis Pestana. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.