Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 36 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 2.478 de 06/05/1955

LEI 2478/1955ASSINADA 06.05.1955
Ementa
Dispõe sobre o amparo à família de guardas-civis aposentados antes de 1º de março de 1932.
Identificação
Norma: LEI-2478-1955-05-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-05-06;2478
Inteiro teor
Dispõe sobre o amparo à família de guardas-civis aposentados antes de 1º de março de 1932.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As viúvas e filhos dos guadas-civís, aposentados antes de 1º de março de 1932, na forma do artigo 114 do Decreto nº 13.878, de 14 de novembro de 1919, terão direito, por falecimento do marido ou pai, a uma pensão, paga pelo Tesouro Nacional, equivalente à que é assegurada pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado (I.P.A.S.E.) aos mais funcionários públicos em situação semelhante.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Prado Kelly

J. M. Whitaker

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.478 de 06/05/1955 · O FICO