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Lei nº 2.477 de 06/05/1955

LEI 2477/1955ASSINADA 06.05.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 157.040,60, para pagamento das despesas com os funerais dos militares vitimados na explosão ocorrida na Ilha do Braço Forte.
Identificação
Norma: LEI-2477-1955-05-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-05-06;2477
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 157.040,60, para pagamento das despesas com os funerais dos militares vitimados na explosão ocorrida na Ilha do Braço Forte.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 157.040,60(cento e cinqüenta e sete mil, quarenta cruzeiros e sessenta centavos, para pagamento das despesas realizadas pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, com os funerais dos militares daquela Corporação, falecidos no cumprimento do dever, em virtude da explosão ocorrida, no dia 7 de maio de 1954, na Ilha do Braço Forte.

Art. 2º Esta lei
entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Prado Kelly

J. M. Whitaker

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.477 de 06/05/1955 · O FICO