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Lei nº 2.476 de 05/05/1955

LEI 2476/1955ASSINADA 05.05.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 97.160,30, destinado ao pagamento de fornecimentos feitos, no exercício de 1948, ao 14º Batalhão de Caçadores com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Identificação
Norma: LEI-2476-1955-05-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-05-05;2476
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 97.160,30, destinado ao pagamento de fornecimentos feitos, no exercício de 1948, ao 14º Batalhão de Caçadores com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$..... 97.160,30 (noventa e sete mil cento e sessenta cruzeiros e trinta centavos), destinado ao pagamento de credores do 14º Batalhão de Caçadores, com sede em Florianópolis, Santa Catarina, por fornecimentos feitos no exercício de 1948.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott

J. M. Whitaker

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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