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Lei nº 2.475 de 28/04/1955
LEI 2475/1955ASSINADA 28.04.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a emitir uma série de selos postais comemorativo do cinquentenário da chegada dos Irmãos Maristas ao Norte do País.
Identificação
Norma: LEI-2475-1955-04-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-04-28;2475
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a emitir uma série de selos postais comemorativo do cinquentenário da chegada dos Irmãos Maristas ao Norte do País. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a emitir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Geral dos Correios e Telégrafos, uma série de selos postais comemorativos do cinquentenário da chegada dos Irmãos Maristas ao norte do país. Art. 2º A série de selos de que trata o art. 1º será destinada aos serviços postais comum e aéreo, a fim de divulgar ampla e eficazmente essa comemoração. Art. 3º As taxas e a quantidade de impressão ficarão a critério do órgão competente, observada a orientação seguida pelo Departamento Geral dos Correios e Telégrafos em casos similares. Parágrafo único. Da impressão constará o retrato do padre José Bento Marcelino Champagnat, fundador da Congregação dos Irmãos Maristas, com a legenda característica da comemoração. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Regavam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República. CARLOS COIMBRA DA LUZ Octavio Marcondes Ferraz
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.