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Lei nº 2.470 de 28/04/1955
LEI 2470/1955ASSINADA 28.04.1955
Ementa
Dispõe sobre a Universidade Rural de Minas Gerais.
Identificação
Norma: LEI-2470-1955-04-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-04-28;2470
Inteiro teor
Dispõe sobre a Universidade Rural de Minas Gerais. O Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Universidade Rural de Minas Gerais, com sede em Viçosa, naquele Estado, beneficiada pela Federalização determinada pelo art. 3º, nº II. da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, passará à condição de entidade subvencionada na forma prevista pelo art. 16, da citada lei, onde constituirá o item VII. Art. 2º Ficam extintos os 19 (dezenove) cargos de professor catedrático, padrão "O", criados pela item XV do art. 7º, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950. Art. 3º. Será anualmente consignada, pela União, à Universidade Rural de Minas Gerais, uma subvenção não inferior a Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros). Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário Rio de Janeiro, 28 de abril de 1955; 134º da independência e 67º da República. CARLOS COIMBRA DA LUZ Costa Porto.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.