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Lei nº 2.468 de 25/04/1955

LEI 2468/1955ASSINADA 25.04.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, para subvencionar o VI Congresso Nacional de Tuberculose.
Identificação
Norma: LEI-2468-1955-04-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-04-25;2468
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, para subvencionar o VI Congresso Nacional de Tuberculose.

O presidente da Câmara dos Deputadas no exercício do cargo de Presidente da
República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde crédito especial de Cr$
300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinado a subvencionar o VI Congresso
Nacional de Tuberculose, que se realizou em Curitiba. Estado do Paraná na
primeira quinzena de novembro do corrente ano.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
Aramis Athayde.

José Maria Whitaker.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.468 de 25/04/1955 · O FICO