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Lei nº 2.467 de 25/04/1955

LEI 2467/1955ASSINADA 25.04.1955
Ementa
Concede isenção de direitos de importação, inclusive imposto de consumo e mais taxas, para um conjunto completo de trasmissor de televisão destinado à Rádio Record S.A.
Identificação
Norma: LEI-2467-1955-04-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-04-25;2467
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação, inclusive imposto de consumo e mais taxas, para um conjunto completo de trasmissor de televisão destinado à Rádio Record S.A.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a isenção de direitos de importação, inclusive impôsto de consumo e mais taxas aduaneiras, para um conjunto completo de transmissor de televisão, formado por unidades transmissoras, amplificadores, consoletes, câmaras e outros materiais acessórios, para instalação de uma estação de televisão de que é concessionária a Rádio Record S. A., com sede na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, material adquirido para embarques parcelados e constante ainda de peças sobressalentes, condicionado à licença de importação nº DG-51 56.456-81.462.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ

José Maria Whitaker

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.467 de 25/04/1955 · O FICO