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Lei nº 2.465 de 25/04/1955
LEI 2465/1955ASSINADA 25.04.1955
Ementa
Concede isenção de direitos aduaneiros, imposto de consumo e taxas, para um carrilhão de quatro sinos, importado da Alemanha e destinado à Igreja São Pedro de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-2465-1955-04-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-04-25;2465
Inteiro teor
Concede isenção de direitos aduaneiros, imposto de consumo e taxas, para um carrilhão de quatro sinos, importado da Alemanha e destinado à Igreja São Pedro de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção de direitos aduaneiros, impôsto de consumo e taxas, exclusive a de previdência social, para um carrilhão de quatro sinos de aço sonoro, com maquinário e dispositivo para funcionamento elétrico, importado da Alemanha e destinado à Igreja de São Pedro de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande Sul. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 25 de abril de 1955; 134º Independência e 67º da República. CARLOS COIMBRA DA LUZ José Maria Whitaker
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.