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Lei nº 2.464 de 25/04/1955
LEI 2464/1955ASSINADA 25.04.1955
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 500,00 à Aurora Fiuza Brantes, viúva de Cornélio Brantes Filho, ex-coletor federal aposentado.
Identificação
Norma: LEI-2464-1955-04-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-04-25;2464
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 500,00 à Aurora Fiuza Brantes, viúva de Cornélio Brantes Filho, ex-coletor federal aposentado. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiro) mensais a Aurora Fiuza Brantes, viúva de Cornélio Brantes Filho, ex-coletor federal aposentado de Agudos, Estado de São Paulo. Art. 2º A despesa com o pagamento da pensão de que trata o artigo 1º, correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas da União. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 25 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República. CARLOS COIMBRA DA LUZ José Maria Whitaker
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.