Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 36 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 2.460 de 22/04/1955

LEI 2460/1955ASSINADA 22.04.1955
Ementa
Assegura reversão da pensão concedida as filhas de Clotilde do Vale Ferreira.
Identificação
Norma: LEI-2460-1955-04-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-04-22;2460
Inteiro teor
Assegura reversão da pensão concedida as filhas de Clotilde do Vale Ferreira.

O Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da
República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É assegurado a Carmen, Maria Odete e Ebi do Vale Ferreira, filhas da falecida Clotilde do Vale Ferreira, o direito a reversão da pensão que esta recebia, em virtude do montepio civil da União, instituído por seu falecido pai e marido Luiz José Ferreira, relevada para esse fim a prescrição em que haja incorrido.

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ

José Maria Whitaker.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.460 de 22/04/1955 · O FICO