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Lei nº 246 de 16/09/1936

LEI 246/1936ASSINADA 16.09.1936
Ementa
Autorizada o Poder Executivo a realizar a permuta de próprios nacionaes, no Estado de São Paulo
Identificação
Norma: LEI-246-1936-09-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-09-16;246
Inteiro teor
Autorizada o Poder Executivo a realizar a permuta de próprios nacionaes, no Estado de São Paulo

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono, a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a permuta do immovel nacional, no qual se acha installado o Campo Experimental de Criação, sittuado no município de Ribeirão Preto, e daquele onde se acha installado o Patronato Agricola Monção, situado no município de Santa Barbara do Rio Pardo, todos no Estado de São Paulo, pelo immóvel agricola denominado Fazenda Canchim, de propriedade do Estado de São Paulo e situado no município de São Carlos, do mesmo Estado, com a área de mil seiscentos e vinte e seis hectares e vinte e quatro centesimos (1.626 Hs. 24).

§ 1º A permuta será feita sem nenhuma reposição em dinheiro, de parte a parte, e comprehenderá os immóveis e respectivos accessorios constantes das avaliações a que se refere a mensagem presidencial de 14 de abril de 1936.

§ 2º O immovel Fazenda Canchim será destinado á instalação da Inspectoria Regional do Serviço de Fomento da Produção Animal, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da República.

GETULIO VARGAS
Odillon Braga

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 246 de 16/09/1936 · O FICO