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Lei nº 2.459 de 22/04/1955

LEI 2459/1955ASSINADA 22.04.1955
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Carolina de Marinho Amóra, viúva do engenheiro João ;de Araújo ;Amóra.
Identificação
Norma: LEI-2459-1955-04-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-04-22;2459
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Carolina de Marinho Amóra, viúva do engenheiro João de Araújo Amóra.

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da
República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Carolina de Marinho Amóra, viúva do engenheiro João de Araújo Amóra, falecido em 1948, a pensão de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo correrá à, conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1955; 134. da Independência e 67º da
República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ

José Maria Whitaker

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.459 de 22/04/1955 · O FICO