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Lei nº 2.458 de 22/04/1955

LEI 2458/1955ASSINADA 22.04.1955
Ementa
Concede à Prefeitura de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, isenção de impostos e mais taxas aduaneiras, exceto as de previdência social, para importação de material destinado ao serviço de abastecimento dágua daquela cidade.
Identificação
Norma: LEI-2458-1955-04-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-04-22;2458
Inteiro teor
Concede à Prefeitura de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, isenção de impostos e mais taxas aduaneiras, exceto as de previdência social, para importação de material destinado ao serviço de abastecimento dágua daquela cidade.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de Presidente da República,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedia isenção de
impostos e taxas aduaneiras, exceto as de previdência social, à Prefeitura
de Sete Lagoas, no Estado e Minas Gerais, que incidam sôbre o material a
ser importado, e destinado ao Serviço de abastecimento dágua daquela
cidade, constante de:

a) um compressor de ar
Ingersol Rand , modêlo ESIX, tamanho 12 x 11 horizontal, de
um estágio, resfriado a água, equipado com válvula channel com contrôle de
pressão tipo " Bypass ", de eixo montado sôbre rolamentos cônicos,
com o seguinte equipamento: transmissão completa, compreendendo as polias
e o respectivo jôgo de correias multi V; lubrificador mecânico de pressão
para o cilindro; engachetamento fibroso; chaves especiais; indicador de
óleo de nível no carter; carter térmico com respiradores; visores cônicos
para contrôle de água de circulação; planta de fundação; parafusos de
fundação para o compressor e motor;

b) um motor elétrico de indução,
tipo triclad, 75 HP, 40º C. de elevação de temperatura, 960 RPM,
trifásico, 50 ciclos, 220 volts ;

c) uma base para motor com
trilhos;

d) um compensador manual de
partida, tipo auto-transformador modêlo CR-1034, da General Eletric (ou
similar), para partida de motor a tensão reduzida, com proteção contra
sobrecarga e subtenção, para trabalhar a 220-3-50;

e) um reservatório vertical de
ar, e 30" de diâmetro por 7 pés de altura, com um volume de 34 pés
cúbicos, completo, com o seguinte equipamento: manômetro, válvula de
segurança, abertura de inspeção, base de assentamento;

f) um filtro de ar, tipo
American, modêlo 16-E.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1955; 134º da
Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
José Maria Whitaker

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.458 de 22/04/1955 · O FICO