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Lei nº 2.457 de 22/04/1955

LEI 2457/1955ASSINADA 22.04.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo abrir pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$ 60.000,00, para atender ao pagamento de auxílio doença.
Identificação
Norma: LEI-2457-1955-04-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-04-22;2457
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo abrir pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$ 60.000,00, para atender ao pagamento de auxílio doença.

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da
República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para atender às despesas. decorrentes do pagamento de auxílio-doença de que trata o artigo 143 da Lei nº 1.711, de 18 de outubro de 1952.

Art. 2º Esta lei
entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de abril de 1955: 134º da Independência e 67º da
República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
Napoleão de Alencastro Guimarães.

José Maria Whitaker.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.457 de 22/04/1955 · O FICO