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Lei nº 2.456 de 20/04/1955

LEI 2456/1955ASSINADA 20.04.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 2.570.800,00, para pagamento de abono de família devido ao pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-2456-1955-04-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-04-20;2456
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 2.570.800,00, para pagamento de abono de família devido ao pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da
República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.570.800,00 (dois milhões quinhentos e setenta mil e oitocentos cruzeiros), para atender do pagamento do abono de família devido ao pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, no exercício de 1953.

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
Prado Kelly.

José Maria Whitaker.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.456 de 20/04/1955 · O FICO