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Lei nº 2.455 de 20/04/1955
LEI 2455/1955ASSINADA 20.04.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito especial de Cr$ 2.280,00, para ocorrer às despesas com mensalistas do quadro da Secretaria do mesmo Tribunal.
Identificação
Norma: LEI-2455-1955-04-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-04-20;2455
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito especial de Cr$ 2.280,00, para ocorrer às despesas com mensalistas do quadro da Secretaria do mesmo Tribunal. O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - o crédito especial de Cr$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta cruzeiros), para ocorrer às despesas com mensalistas do quadro da Secretaria do mesmo Tribunal, no exercício de 1953. Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 20 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República. CARLOS COIMBRA DA LUZ Prado Kelly. José Maria Whitaker.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.