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Lei nº 2.451 de 06/04/1955

LEI 2451/1955ASSINADA 06.04.1955
Ementa
Concede isenção de direitos, taxas aduaneiras e de imposto de consumo, para cinco imagens de mármore, destinadas ao Colégio Regina Coeli.
Identificação
Norma: LEI-2451-1955-04-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-04-06;2451
Inteiro teor
Concede isenção de direitos, taxas aduaneiras e de imposto de consumo, para cinco imagens de mármore, destinadas ao Colégio Regina Coeli.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras e de impôsto de consumo, exceto a taxa de previdência social, para 5 (cinco) imagens de mármore importadas da Itália e destinadas ao Cólegio Regina Coeli, com sede no Distrito Federal, à Rua Conde de Bonfim, 1.305.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Eugenio Gudin

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.451 de 06/04/1955 · O FICO