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Lei nº 245 de 17/02/1948
LEI 245/1948ASSINADA 17.02.1948
Ementa
Autoriza a abertura pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.
Identificação
Norma: LEI-245-1948-02-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-02-17;245
Inteiro teor
Autoriza a abertura pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o credito especial de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos, cruzeiros), para atender, nos têrmos do Decreto-lei nº 2.895 de 21 de dezembro de 1940, ao pagamento da gratificação de magistério, relativa ao período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1946 e concedida a Roberta Gonçalves de Sousa Brito professor Catedrático (E. N. M. - U. B.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Clemente Mariani. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.