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Lei nº 2.449 de 06/04/1955

LEI 2449/1955ASSINADA 06.04.1955
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00, mensais ao pescador José Maurilho.
Identificação
Norma: LEI-2449-1955-04-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-04-06;2449
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00, mensais ao pescador José Maurilho.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 2 000,00 (dois mil cruzeiros) mensais ao pescador José Maurilho, invalidado para o trabalho em conseqüência de acidente que sofreu no exercício da profissão.

Art. 2º A despesa com a pensão estimulada no art. 1º correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Eugênio Gadin

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.449 de 06/04/1955 · O FICO