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Lei nº 2.448 de 06/04/1955

LEI 2448/1955ASSINADA 06.04.1955
Ementa
Modifica o art. 39 da Lei nº 187, de 15 de janeiro de 1936.
Identificação
Norma: LEI-2448-1955-04-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-04-06;2448
Inteiro teor
Modifica o art. 39 da Lei nº 187, de 15 de janeiro de 1936.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 39 da Lei nº 187, de 15
de janeiro de 1936, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 39. O impôsto de vendas mercantís
devido aos Estados poderá ser arrecadado em sêlo aderido as duplicatas e
triplicatas, ou aos livros referidos no art. 24. As repartições arrecadadoras,
quando a cobrança se fizer por verba rubricarão os títulos mercantís de que se
ocupa êste diploma legal".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de abril de 1955; 134º da Independência e
67º da República.

João Café Filho
Eugenio Gudin

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.448 de 06/04/1955 · O FICO