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Lei nº 2.444 de 31/03/1955

LEI 2444/1955ASSINADA 31.03.1955
Ementa
Abre, ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para auxiliar a realização da Exposição Nacional de Milho, Suinos e Gado Leiteiro.
Identificação
Norma: LEI-2444-1955-03-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-03-31;2444
Inteiro teor
Abre, ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para auxiliar a realização da Exposição Nacional de Milho, Suinos e Gado Leiteiro.

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para auxiliar a realização da Exposição Nacional de Milho, Suínos e Gado Leiteiro em 25 de julho de 1954, na cidade de Santo Ângelo no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Porto
Eugênio Gudin

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.444 de 31/03/1955 · O FICO