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Lei nº 2.443 de 16/03/1955

LEI 2443/1955ASSINADA 16.03.1955
Ementa
Modifica o parágrafo único do art. 1º, do Decreto-Lei n° 5.087, de 14 de dezembro de 1942.
Identificação
Norma: LEI-2443-1955-03-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-03-16;2443
Inteiro teor
Modifica o parágrafo único do art. 1º, do Decreto-Lei n° 5.087, de 14 de dezembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço
saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º
do Decreto-lei nº 5.087, de 14 de dezembro de 1942, passa a vigorar com a
seguinte redação:

" Parágrafo único. A taxa de
prêmio do seguro prevista neste artigo, inicialmente fixada pelo Serviço
Atuarial do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, será revista
periòdicamente pelo mesmo órgão, em conformidade com os elementos que lhe forem
encaminhados pelo Departamento Nacional da Previdência Social, podendo ser
estabelecidas taxas diferentes em função dos riscos cobertos com relação às
profissões abrangidas pelo seguro".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de março de 1955; 134º da Independência e
67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro
Guimarães

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.443 de 16/03/1955 · O FICO