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Lei nº 2.442 de 15/03/1955
LEI 2442/1955ASSINADA 15.03.1955
Ementa
Regula a contribuição devida ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas.
Identificação
Norma: LEI-2442-1955-03-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-03-15;2442
Inteiro teor
Regula a contribuição devida ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A contribuição obrigatória, a que se refere o art. 10 do Decreto-lei nº 2.235, de 27 de maio de 1940, será custeada, em partes iguais, pelo empregador e pelo empregado, salvo no caso do condutor que trabalhe por conta própria, ao qual (VETADO) será permitido o pagamento de uma das quotas ... (VETADO) ... Art. 2º A regra estabelecida nesta lei é extensiva a todos os trabalhadores autônomos segurados do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 15 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Napoleão de Alencastro Guimarães
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.