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Lei nº 2.441 de 12/03/1955
LEI 2441/1955ASSINADA 12.03.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, a fim de erigir-se na cidade de Rio Branco, capital do Território Federal do Acre, um monumento em memória do Coronel José Plácido de Castro e dos chefes das insurreições acreanas.
Identificação
Norma: LEI-2441-1955-03-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-03-12;2441
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, a fim de erigir-se na cidade de Rio Branco, capital do Território Federal do Acre, um monumento em memória do Coronel José Plácido de Castro e dos chefes das insurreições acreanas. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério, de Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil cruzeiros), a fim de erigir-se na cidade de Rio Branco, capital do Território Federal do Acre, um monumento em memória do Coronel José Plácido de Castro e dos chefes das insurreições acreanas. Art. 2º O monumento de que trata o artigo anterior, homenagem do povo brasileiro e de seu governo aos valorosos patrícios que reconquistaram o Acre, representará a unidade nacional através do Tratado de Petrópolis, a vida do caudilho gaúcho José Plácido de Castro, o papel dos primeiros revolucionários irredentistas, a missão do exército observador e a vitória do grande chanceler Barão do Rio Branco culminando os acontecimentos que deram origem ao atual Território do Acre. Art. 3º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro; 12 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Alexandre Marcondes Filho Eugênio Gudin
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.