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Lei nº 2.440 de 09/03/1955

LEI 2440/1955ASSINADA 09.03.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 195.261.000,00 para ocorrer a despesas com concessão de auxílio à Companhia Nacional de Navegação Costeira.
Identificação
Norma: LEI-2440-1955-03-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-03-09;2440
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 195.261.000,00 para ocorrer a despesas com concessão de auxílio à Companhia Nacional de Navegação Costeira.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 195.261.000,00 (cento e noventa e cinco milhões, duzentos e sessenta e um mil cruzeiros), destinado a atender, no exercício de 1954, às despêsas com a concessão de auxílio à Companhia Nacional de Navegação Costeira.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Eugênio Gudin

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.440 de 09/03/1955 · O FICO