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Lei nº 2.439 de 09/03/1955

LEI 2439/1955ASSINADA 09.03.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 192.399.473,30, para completar o pagamento da quota do imposto de renda devida nos municípios e referente ao exercício de 1953.
Identificação
Norma: LEI-2439-1955-03-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-03-09;2439
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 192.399.473,30, para completar o pagamento da quota do imposto de renda devida nos municípios e referente ao exercício de 1953.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ .... 192.399.473,30 (cento e noventa e dois milhões, trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e setenta e três cruzeiros e trinta centavos), para completar o pagamento devido aos municípios, no exercício de 1953, e referente à quota que lhes cabe pela arrecadação do impôsto de renda no mesmo exercício.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Eugênio Gudin

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.439 de 09/03/1955 · O FICO