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Lei nº 2.436 de 03/03/1955
LEI 2436/1955ASSINADA 03.03.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00, para atender a despesas com a realização da 1º Exposição Agro-Avícola.
Identificação
Norma: LEI-2436-1955-03-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-03-03;2436
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00, para atender a despesas com a realização da 1º Exposição Agro-Avícola. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do Art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender a despesas com a 1ª Exposição Agro-Avícola, que se realizou no Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, em setembro de 1953. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 2 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.