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Lei nº 2.434 de 27/02/1955

LEI 2434/1955ASSINADA 27.02.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 367.718,10, para atender ao pagamento de gratificação de magistério a professores do mesmo Ministério.
Identificação
Norma: LEI-2434-1955-02-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-02-27;2434
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 367.718,10, para atender ao pagamento de gratificação de magistério a professores do mesmo Ministério.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o
crédito especial de Cr$ 367.718,10 (trezentos e sessenta e sete mil,
setecentos e dezoito cruzeiros e dez centavos), para pagamento de
gratificação de magistério a que têm direito, de acôrdo com o decreto-lei
nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo decreto-lei nº 6.660,
de 5 de julho de 1944, e Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945,
os seguintes professôres do mesmo Ministério:

Cr$

1 - Leida Regis, professor padrão
J, da Escola Industrial de Aracaju (período de 1 de janeiro de 1946 a 31
de dezembro de 1946)
.................................................................................................................
7.200,00

2 - Maria Cândida Leite,
professor, padrão J, da Escola Industrial de Natal (período de 9 de
novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951)
..................................................................................
9.476,00

3 - Antônio Guedes de Miranda,
professor catedrático, padrão M, da Faculdade de Direito de Alagoas
(período de 27 de abril de 1950 a 31 de dezembro de 1951)
............................................................ 30.022,40

4 - Tycho Ottilio de Siqueira
Machado, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de
Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951)
..................................... 19.151,30

5 - Décio Parreiras, professor
catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8
de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951)
....................................................................19.161,30

6 - Eustáquio Leite Bittencourt
Sampaio, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de
Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951)
................................ 19.161,30

7 - Gentil Achilles Vivas,
professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina
(período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951)
.....................................................1.9161,80

8 - Mazzini Bueno, professor
catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8
de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952)
...................................................................
37.161,30

9 - Pedro da Cunha, professor
catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8
de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952)
...................................................................
37.161,30

10 - Alcides Lintz, professor
catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina período de 8 de
dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951)
.........................................................................19.161,30

11 - Ernesto de Melo Sales Cunha,
professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina
(período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952)
......................................17.709,70

12 - Oscar Pena Fontenele,
professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina
(período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951)
.................................................... 19.161,30

13 - Almir Rodrigues Madeira,
professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina
(período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952)
......................................37.161,30

14 - Roberto Pereira dos Santos,
professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina
(período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952)
..................................... 37.161,30

15 - Joaquim Nicolao Filho,
professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina
(período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951)
.................................................... 19.161,30

16 - Assuero Alceu de Carvalho,
professor, padrão K, da Escola Técnica de Recife, da Diretoria do Ensino
Industrial (período de 20 de fevereiro de 1950 a 31 de dezembro de 1951)
......................... 20.535,70

Total
....................................................................................................................................
367.718,10

Art. 2º Esta lei entrará,
em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1955; 134º da
Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Cândido Motta Filho.
Eugenio
Gudin.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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