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Lei nº 2.432 de 27/02/1955

LEI 2432/1955ASSINADA 27.02.1955
Ementa
Modifica o art. 1º da Lei n° 1.122, de 3 de junho de 1950.
Identificação
Norma: LEI-2432-1955-02-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-02-27;2432
Inteiro teor
Modifica o art. 1º da Lei n° 1.122, de 3 de junho de 1950.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.122, de 3
de junho de 1950, passa a ter e com vigor desde aquela data, a seguinte
redação:

"Art. 1º É concedida à viúva de Eugenio
Precht - Georgina Renner Precht - falecido em 1º de dezembro de 1945, quando no
cumprimento de missão cívica oficial (serviços eleitorais), a pensão especial de
Cr$ ... 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais, acrescida da importância de Cr$ 50,00
(cinqüenta cruzeiros) por filho, enquanto menor, da beneficiada".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1955; 134º da
Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eugenio Gudin.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.432 de 27/02/1955 · O FICO