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Lei nº 2.431 de 21/02/1955

LEI 2431/1955ASSINADA 21.02.1955
Ementa
Concede a inclusão da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Santa Úrsula entre os estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal.
Identificação
Norma: LEI-2431-1955-02-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-02-21;2431
Inteiro teor
Concede a inclusão da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Santa Úrsula entre os estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a inclusão da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Santa Úrsula, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, com a subvenção anual de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, a que se refere o art. 16 da mencionada lei.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 21 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Motta Filho

Eugenio Gudin

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.431 de 21/02/1955 · O FICO