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Lei nº 243 de 05/09/1936
LEI 243/1936ASSINADA 05.09.1936
Ementa
Assegura aos alunos matriculados nos instituos de ensino superior, na vigência do Decreto 20179/31, as garantias do mesmo decreto.
Identificação
Norma: LEI-243-1936-09-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-09-05;243
Inteiro teor
Assegura aos alunos matriculados nos instituos de ensino superior, na vigência do Decreto 20179/31, as garantias do mesmo decreto. O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º Aos alumnos matriculados nos institutos fiscalizados de ensino superior, na vigencia do decreto numero 20.179, de 6 de julho de 1931, publicado no Diario Oficial de 10 do julho de 1931, ficam asseguradas as garatir nelle estabelecidas. § 1° Vetado. § 2º O registro dos diplomas fica condicionado á dação, de accordo com a portaria do ministro da Educação. Saude Publica, publicada no Diario Official de agosto de 9 de 1935, integralmente adoptada. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 5 do setembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETULIO VARGAS. Gustavo Capanema.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.