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Lei nº 2.429 de 16/02/1955

LEI 2429/1955ASSINADA 16.02.1955
Ementa
Altera a Lei n° 1.632, de 30 de junho de 1952, que fixa o número de Oficiais Generais do Exército.
Identificação
Norma: LEI-2429-1955-02-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-02-16;2429
Inteiro teor
Altera a Lei n° 1.632, de 30 de junho de 1952, que fixa o número de Oficiais Generais do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É
elevado para 7 (sete) o número de Generais de Exército fixado pelo art. 1º,
letra a, da Lei nº 1.632, de 30 de junho de 1952.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.429 de 16/02/1955 · O FICO