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Lei nº 2.428 de 18/02/1955
LEI 2428/1955ASSINADA 18.02.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a pagar pelo Ministério da Fazenda, a Agenor Marques dos Santos a quantia de Cr$ 546,80, a título de compensação por dispensa de serviço industrial do Estado.
Identificação
Norma: LEI-2428-1955-02-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-02-18;2428
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a pagar pelo Ministério da Fazenda, a Agenor Marques dos Santos a quantia de Cr$ 546,80, a título de compensação por dispensa de serviço industrial do Estado. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a pagar, pelo Ministério da Fazenda, a Agenor Marques dos Santos a quantia de Cr$ 546,80 (quinhentos e quarenta e seis cruzeiros e oitenta centavos), a título de compensação por dispensa de serviço industrial do Estado, abrindo para isso o necessário crédito. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 18 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO. Eugenio Gudin.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.