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Lei nº 2.425 de 14/02/1955

LEI 2425/1955ASSINADA 14.02.1955
Ementa
Autoriza a emissão de selos postais comemorativos do centenário da fundação do Município de Botucatu, Estado de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-2425-1955-02-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-02-14;2425
Inteiro teor
Autoriza a emissão de selos postais comemorativos do centenário da fundação do Município de Botucatu, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a emitir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos, - uma série de selos postais comemorativos do centenário da fundação do Município de Botucatu, Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Rodrigo Octavio
Jordão Ramos
Eugenio Gudin

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.425 de 14/02/1955 · O FICO