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Lei nº 2.424 de 11/02/1955
LEI 2424/1955ASSINADA 11.02.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 348.441,10, para pagamento de gratificação de magistério a professores do mesmo Ministério.
Identificação
Norma: LEI-2424-1955-02-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-02-11;2424
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 348.441,10, para pagamento de gratificação de magistério a professores do mesmo Ministério. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 348.441,10 (trezentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e um cruzeiros e dez centavos), para pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei- nº 2.895 de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os seguintes professores do mencionado Ministério: 1 - Antônio Fraga Rocha, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade de Medicina da Universidade de Recife (período de 11 de 50 a 31-12-50) ................................................18.000,00 2 - José Quintela Cavalcanti, professor catedrático, padrão "M" da Faculdade de Direito de Alagoas (Periodo de 27-4-50 a 31-12-52..................................................................................36.953,80 3 - Durval de Almeida Batista Pereira, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade Fluminense de Medicina (periodo de 8 de 12 de 50 a 31-12-52) ...................................................12.387,10 4 - Lauro Antunes de Magalhães, professor padrão "M", da Faculdade de Cirurgia do Pará (periodo de 23-1-50 a 31-12-52) ..................... ..........................................................................81.873,50 5 - Antônio Acatauasse Nunes Filho, professor, padrão "M", da Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará (período de 23-1-50 a 31 de 12 de 52) ....................................................81.873,50 6 - Ernesto Lopes da Fonseca Costa, professor, catedrático, padrão "O" da Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil - falecido em 14 de dezembro de 1952 (periodo de 11-12-49 a 13-12-52)............................................................................................................18.048,40 7 - Inácio Dias Castro, professor, padrão "K", da Escola Técnica de São Luiz, Maranhão, (período de 23-6 a 31-12-50) .......................................................................................................5.326,60 8 - Fernando Leite, professor catedrático, padrão "O", da da Faculdade de Farmácia e Odontologia do Ceará (periodo de 8-12-50 a 1-12-52) .................................................................12.387,10 9 - Edgard Valente de Lima, professor catedrático, padrão "M", da Faculdade de Direito de Alagoas (período de 2-4-52 a 31-12-52) ................................................................................10.311,60 10 - Alberto Alves da Silva, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade da Bahia (periodo de 8-12-50 a 31-12-52) .......................12.387,10 11 - João Saboia Barbosa, professor catedrático, padrão "O", do Colégio Pedro II - Externato (periodo de 23-2 a 31-12-52).............................................................................................7.660,70 12 - Antônio Vandick de Andrade Ponte, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade de Farmácia e Odontologia do Ceará, (período de 8-12-50 a 31-12-52).....................12.387,10 13 - Amélia Moreira de Souza, professor padrão "K", do Instituto Benjamin Constant (período de 13 a 31-12 de 1952) .......................................................................................................520,10 14 - Eugênio Hime, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade Nacional de Arquitetura da Universidade do Brasil (período de 28 de 9 de 48 a 31-12-52) ......................................38.325,00 Total ..................................................................................................348.441,10 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 11 de fevereiro de 1955; 134º da Independência 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Candido Motta Filho. Eugenio Gudin.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.