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Lei nº 2.424 de 11/02/1955

LEI 2424/1955ASSINADA 11.02.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 348.441,10, para pagamento de gratificação de magistério a professores do mesmo Ministério.
Identificação
Norma: LEI-2424-1955-02-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-02-11;2424
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 348.441,10, para pagamento de gratificação de magistério a professores do mesmo Ministério.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de
Cr$ 348.441,10 (trezentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e um
cruzeiros e dez centavos), para pagamento de gratificação de magistério a que
têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei- nº 2.895 de 21 de dezembro de 1940,
modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os seguintes
professores do mencionado Ministério:

1 - Antônio Fraga Rocha,
professor catedrático, padrão "O", da Faculdade de Medicina da Universidade
de Recife (período de 11 de 50 a 31-12-50)
................................................18.000,00

2 - José Quintela Cavalcanti, professor
catedrático, padrão "M" da Faculdade de Direito de Alagoas (Periodo de 27-4-50 a
31-12-52..................................................................................36.953,80

3 - Durval de Almeida Batista Pereira,
professor catedrático, padrão "O", da Faculdade Fluminense de Medicina (periodo
de 8 de 12 de 50 a 31-12-52)
...................................................12.387,10

4 - Lauro Antunes de Magalhães,
professor padrão "M", da Faculdade de Cirurgia do Pará (periodo de 23-1-50 a
31-12-52) .....................
..........................................................................81.873,50

5 - Antônio Acatauasse Nunes Filho,
professor, padrão "M", da Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará (período de
23-1-50 a 31 de 12 de 52)
....................................................81.873,50

6 - Ernesto Lopes da Fonseca Costa,
professor, catedrático, padrão "O" da Escola Nacional de Engenharia da
Universidade do Brasil - falecido em 14 de dezembro de 1952 (periodo de 11-12-49
a
13-12-52)............................................................................................................18.048,40

7 - Inácio Dias Castro, professor,
padrão "K", da Escola Técnica de São Luiz, Maranhão, (período de 23-6 a
31-12-50)
.......................................................................................................5.326,60

8 - Fernando Leite, professor
catedrático, padrão "O", da da Faculdade de Farmácia e Odontologia do Ceará
(periodo de 8-12-50 a 1-12-52)
.................................................................12.387,10

9 - Edgard Valente de Lima, professor
catedrático, padrão "M", da Faculdade de Direito de Alagoas (período de 2-4-52 a
31-12-52) ................................................................................10.311,60

10 - Alberto Alves da Silva, professor
catedrático, padrão "O", da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade da
Bahia (periodo de 8-12-50 a
31-12-52) .......................12.387,10

11 - João Saboia Barbosa,
professor catedrático, padrão "O", do Colégio Pedro II - Externato (periodo de
23-2 a
31-12-52).............................................................................................7.660,70

12 - Antônio Vandick de Andrade Ponte,
professor catedrático, padrão "O", da Faculdade de Farmácia e Odontologia do
Ceará, (período de 8-12-50 a
31-12-52).....................12.387,10

13 - Amélia Moreira de Souza, professor
padrão "K", do Instituto Benjamin Constant (período de 13 a 31-12 de 1952)
.......................................................................................................520,10

14 - Eugênio Hime, professor
catedrático, padrão "O", da Faculdade Nacional de Arquitetura
da Universidade do Brasil (período de 28 de 9 de 48 a 31-12-52)
......................................38.325,00

Total
..................................................................................................348.441,10

Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de fevereiro de 1955; 134º da
Independência 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Motta Filho.
Eugenio
Gudin.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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