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Lei nº 2.423 de 11/02/1955
LEI 2423/1955ASSINADA 11.02.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, para concessão de auxílio à II Conferência Nacional dos Jornalistas Profissionais.
Identificação
Norma: LEI-2423-1955-02-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-02-11;2423
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, para concessão de auxílio à II Conferência Nacional dos Jornalistas Profissionais. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 300.000,00, (trezentos mil cruzeiros), para concessão de auxilio à II Conferência Nacional dos Jornalistas Profissionais, promovida pela Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais, e a realizar-se em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, no ano de 1954. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 11 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Candido Motta Filho. Eugenio Gudin.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.