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Lei nº 2.421 de 11/02/1955

LEI 2421/1955ASSINADA 11.02.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 400.000,00, para auxiliar a realização do XI Congresso Brasileiro de Geografia, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-2421-1955-02-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-02-11;2421
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 400.000,00, para auxiliar a realização do XI Congresso Brasileiro de Geografia, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar as despesas decorrentes do preparo e da realização do XI Congresso Brasileiro de Geografia, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Eugenio Gudin

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.421 de 11/02/1955 · O FICO