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Lei nº 242 de 12/02/1948

LEI 242/1948ASSINADA 12.02.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, de crédito especial para pagamento de juros de apólices emitidas nos termos do Decreto-Lei nº 7.393, de 16 de Março de 1945.
Identificação
Norma: LEI-242-1948-02-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-02-12;242
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, de crédito especial para pagamento de juros de apólices emitidas nos termos do Decreto-Lei nº 7.393, de 16 de Março de 1945.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:

Artigo único. E' o Poder Executivo autorizado a
abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.186.761,70 (um
milhão cento e oitenta e seis mil, setecentos e sessenta e um cruzeiros e
setenta centavos), para atender à despesa com o pagamento dos juros de apólices
emitidas nos têrmos do Decreto-lei nº 7.393, de 10 de março de 1945, relativos
ao período de 27 de fevereiro a 31 de dezembro de 1946; revogadas as disposições
em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 242 de 12/02/1948 · O FICO