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Lei nº 242 de 05/09/1936

LEI 242/1936ASSINADA 05.09.1936
Ementa
Regulariza a situação de funccionario da extincta Inspectoriol de Bancos
Identificação
Norma: LEI-242-1936-09-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-09-05;242
Inteiro teor
Regulariza a situação de funccionario da extincta Inspectoriol de Bancos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço sabor que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

Art. 1º Fica integrado, para todos os effeitos legaes, no corpo instructivo do Thesouro Nacional, com as vantagens e regalias dos officiaes de igual ordenado. do quadro respectivo, o fiscal de bancos da extincta Inspectoria Geral de Bancos, que, por decreto de 27 de junho de 1934, foi mandado passar a ter exercicio na Directoria das Rendas Internas, no serviço de fiscalização bancaria.

Art. 2º No corrente exercicio financeiro, a partir da vigencia desta lei, a despesa correrá, á conta das sub-consignações 3 e 12 da verba 2 do orçamento da Fazenda, para quaes se transferirá, respectivamente, o saldo da sub-consignação 16 da mesma verba.

Art. 3º Revogam-ae as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 242 de 05/09/1936 · O FICO